Notícias e Atualizações
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O Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional a exigência de 10 meses de contribuição para a concessão do salário-maternidade a trabalhadoras autônomas (contribuintes individuais), trabalhadoras rurais (seguradas especiais) e contribuintes facultativas — decisão tomada no julgamento das ADIs 2110 e 2111, por maioria do Plenário. Supremo Tribunal Federal
A Corte entendeu que cobrar carência apenas dessas categorias violava a isonomia com as empregadas formais, que nunca precisaram cumprir esse prazo, além de ferir a proteção constitucional à maternidade e à infância.
Na prática, o INSS já regulamentou a mudança: a decisão foi regulamentada pela Instrução Normativa 188/2025, que derrubou a carência de 10 meses e ampliou o salário-maternidade para autônomas, MEIs, facultativas e seguradas especiais. Hoje basta ter qualidade de segurada no momento do parto ou da adoção — a mesma regra já valia para quem tem carteira assinada. Gutemberg Amorim
Para quem está desempregada, o direito continua garantido pelo chamado período de graça, que pode durar 12, 24 ou até 36 meses após a última contribuição, dependendo da comprovação de desemprego involuntário.
O benefício é pago pelo INSS por 120 dias, com valores que variam conforme a categoria da segurada, respeitando o piso do salário-mínimo.
Fonte: Portal STF — https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=530062&ori=1
Muita gente que precisa do BPC/LOAS (o benefício assistencial pago pelo INSS a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda) acaba tendo o pedido negado por causa da renda familiar — mesmo vivendo uma situação de real dificuldade. Isso acontece porque a lei exige que a renda por pessoa da família seja bem baixa, e muita gente não sabe que alguns gastos podem ser descontados desse cálculo antes de saber se a família se enquadra ou não.
Se o idoso ou a pessoa com deficiência da família tem gastos contínuos com saúde que não são fornecidos de graça pelo SUS, esses valores podem ser abatidos da renda total da família. Entre os gastos que podem entrar nessa conta estão:
Medicamentos de uso contínuo;
Tratamentos de saúde;
Fraldas;
Alimentação especial (dietas específicas por indicação médica).
O mesmo vale para serviços que a família precisa e que não são oferecidos pela assistência social do município (SUAS) — como, por exemplo, o CentroDia.
Só é preciso ficar atento a um detalhe importante: não basta dizer que tem o gasto, é necessário comprovar com recibos ou notas fiscais dos últimos 12 meses. Por isso, vale a pena já ir guardando essa documentação desde já, mesmo antes de dar entrada no pedido.
Na prática, isso pode ser a diferença entre ter ou não direito ao benefício. Uma família que, à primeira vista, parece ter renda acima do limite, pode se enquadrar perfeitamente depois de descontados esses gastos de saúde.
📌 Se o seu pedido de BPC foi negado por causa da renda, ou se você tem dúvidas sobre o que pode ser descontado, fale com a gente. O Souza & Monteiro Advocacia analisa o seu caso com atenção e orienta o melhor caminho para garantir esse direito.