Notícias e Atualizações
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A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por unanimidade, que a aposentadoria de um empresário pode ser penhorada para o pagamento de dívida trabalhista devida a um ex-empregado. O caso envolve um empresário de São Caetano do Sul (SP), que havia sido condenado a pagar verbas salariais e rescisórias não quitadas, mas não cumpriu o parcelamento determinado pela Justiça. otempo
Sem localizar outros bens do devedor, o trabalhador pediu a penhora dos benefícios previdenciários do ex-empregador. O pedido havia sido negado no Tribunal Regional do Trabalho (TRT), mas foi acolhido pelo TST. otempo
A decisão aplicou o Tema 75, tese vinculante fixada pelo próprio TST em julgamento de recursos repetitivos em 2025. Segundo esse entendimento, é possível penhorar rendimentos de aposentadoria para pagamento de crédito trabalhista, respeitados dois limites: o valor penhorado não pode superar 50% dos rendimentos líquidos do devedor, e deve ser preservado a ele, no mínimo, um salário mínimo. otempo
A decisão reforça a natureza alimentar do crédito trabalhista, que autoriza medidas de constrição mais amplas quando não há outros bens disponíveis para satisfazer a dívida.
Fonte: Cinthya Oliveira, O Tempo — TST determina penhora de aposentadoria de empresário para pagar dívida trabalhista, 09/07/2026
Demitir por justa causa não é tão simples quanto parece. Essa é a punição mais pesada que existe dentro da CLT, reservada para os casos mais graves — e ela só é válida quando a empresa consegue comprovar que o funcionário realmente cometeu a falta, e que a punição aplicada é proporcional ao que ele fez.
Muitos empregadores acabam aplicando a justa causa de forma apressada, sem reunir provas suficientes ou sem ter um histórico documentado do comportamento do funcionário. O problema é que, se o caso for parar na Justiça do Trabalho e o juiz entender que a justa causa foi indevida, a empresa é obrigada a pagar tudo o que pagaria numa demissão comum — aviso prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais com 1/3, multa de 40% sobre o FGTS e liberação do seguro-desemprego. E, dependendo do caso, ainda pode ser condenada a pagar uma indenização por danos morais ao ex-funcionário.
Ou seja: o que parecia ser uma economia para a empresa pode se transformar em um prejuízo bem maior do que uma demissão sem justa causa.
Por isso, antes de aplicar essa penalidade, é importante ter em mãos:
Provas concretas da falta grave cometida;
Uma punição proporcional à gravidade do que aconteceu;
Documentação do histórico do funcionário, como advertências e suspensões anteriores.
📌 Antes de demitir por justa causa, fale com a gente. O Souza & Monteiro Advocacia analisa o seu caso com atenção e orienta a forma correta de agir — protegendo a sua empresa e evitando dores de cabeça (e prejuízos) lá na frente.